- 1 -Os encargos com o funcionamento das estruturas organizativas comuns são suportados proporcionalmente pelos orçamentos das entidades que integram o GHIPOFG.
- 2 -Os membros dos órgãos de coordenação comum, (conselho de direção e conselho técnico), não auferem remuneração pelo desempenho dos referidos cargos.
Artigo 16.º — Encargos
Vigente desde: 11/11/2014
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Em vigor desde 11/11/2014