Alteração ao anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro
Os artigos 1.º, 9.º e 20.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...].
- j)(Revogada.)
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo;
- i)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao Departamento de Formação e Qualificação compete elaborar, apoiar e executar programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e juventude.
- 2 -[...].
Artigo 20.º
Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional
À Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, subordinada hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo, abreviadamente designada por DMADO, compete:
- a)Avaliar, planear, coordenar, acompanhar e executar ações e medidas efetivas de simplificação e modernização administrativa, que permitam obter mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo com vista à racionalização e à modernização do IPDJ, I. P.;
- b)Alinhar os projetos com os objetivos organizacionais, procurando a sua gestão integrada;
- c)Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública, estimulando a transversalidade entre as unidades orgânicas e a colaboração em projetos inovadores;
- d)Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho do IPDJ, I. P., nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços;
- e)Participar na definição da política de qualidade;
- f)Apoiar o conselho diretivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de sistemas de informação, atendimento e relação com o utente, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.