- 1 -A avaliação da aprendizagem dos formandos é individual, podendo, todavia, a mesma contemplar a realização de trabalhos em grupo.
- 1 -A avaliação da aprendizagem dos formandos é individual sendo a modalidade de avaliação adequada às aprendizagens de cada percurso e à dimensão do processo cognitivo em que se pretende intervir e visa aferir competências de análise e reflexão críticas.
- 2 -A avaliação da aprendizagem é realizada no final de cada um dos percursos formativos que constituem a estrutura curricular, quer através de desenvolvimento de um tema ou caso de estudo integrador das matérias do percurso, quer através de teste, cobrindo os temas dos diversos módulos.
- 3 -A avaliação da aprendizagem no final de cada um dos percursos formativos é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
- 4 -Quando o formando obtenha uma classificação inferior a 10 valores em qualquer um dos percursos formativos pode requerer a repetição da respetiva avaliação, por uma única vez, no prazo de 10 dias após conhecimento da classificação.
- 5 -A valoração final do CAT - Formação Inicial traduz-se no resultado da média simples das classificações obtidas no final de cada um dos percursos formativos.
- 6 -Considera-se aprovado o formando que tenha obtido uma classificação final não inferior a 10 valores.
- 7 -A avaliação obtida no programa de capacitação constitui uma das componentes da avaliação final do período experimental para os trabalhadores referidos no número 1 do artigo 7.º e, para os demais trabalhadores, quando inserida naquele período.
- 8 -Aos formandos aprovados é atribuído o certificado de conclusão com aprovação do Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial), com indicação da classificação final obtida.
Artigo 11.º — Avaliação e certificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2022
Portaria n.º 107/2022 - 1.ª Série(08/03/2022)
Original