O CAT - Futuros Líderes pode ser frequentado pelos trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço a que é aplicável a presente portaria, após conclusão do respetivo período experimental.
Artigo 12.º — Destinatários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)
Original
Em vigor de 23/07/2019 a 12/04/2023