Artigo 11.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
Esta redação foi substituída em 31/03/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação da aprendizagem dos formandos é individual, podendo, todavia, a mesma contemplar a realização de trabalhos em grupo.
- 2 -A avaliação da aprendizagem é realizada no final de cada um dos quatro percursos formativos que constituem a estrutura curricular, através de teste ou elaboração e apresentação de um trabalho resultante de uma análise e reflexão críticas sobre um tema ou um caso de estudo enquadrado nas matérias dos módulos da parte respetiva.
- 3 -A avaliação da aprendizagem no final de cada um dos percursos formativos é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores, até às centésimas.
- 4 -A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos percursos formativos implica a obrigatoriedade da repetição da respetiva avaliação para a conclusão do programa de capacitação.
- 5 -A valoração final do CAT - Formação Inicial traduz-se no resultado da média simples das classificações obtidas no final de cada um dos quatro percursos formativos.
- 6 -Considera-se aprovado o formando que tenha obtido uma classificação final não inferior a 10 valores.
- 7 -A avaliação obtida no programa de capacitação constitui uma das componentes da avaliação final do período experimental para os trabalhadores referidos no número 1 do artigo 7.º e, para os demais trabalhadores, quando inserida naquele período.
- 8 -Aos formandos aprovados é atribuído o certificado de conclusão com aprovação do Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial), com indicação da classificação final obtida.