Artigo 14.º
Regime de acesso
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
Esta redação foi substituída em 13/04/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A abertura de inscrições com o número de vagas é divulgada na página do INA na Internet e nas entidades da administração pública, através das secretarias-gerais ou entidades equiparadas nas respetivas áreas de Governo.
- 2 -Os candidatos realizam uma prova escrita de acesso para cada percurso formativo.
- 3 -A bibliografia recomendada para a prova é publicitada na página do INA na internet previamente à realização da mesma, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 4 -As vagas são preenchidas com base na avaliação obtida pelos candidatos na prova de acesso.