- 1 -A abertura de inscrições com o número de vagas é divulgada na página do INA na Internet e nas entidades da administração pública, através das secretarias-gerais ou entidades equiparadas nas respetivas áreas de Governo.
- 2 -Os candidatos realizam uma prova escrita de acesso para cada percurso formativo.
- 3 -A bibliografia recomendada para a prova é publicitada na página do INA na internet previamente à realização da mesma, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 4 -As vagas são preenchidas com base na avaliação obtida pelos candidatos na prova de acesso.
Artigo 14.º — Regime de acesso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)
Original
Em vigor de 23/07/2019 a 12/04/2023