- 1 -O CAT - Futuros Líderes é constituído por uma estrutura curricular constituída por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 334 horas:
- a)Percurso Formativo I sobre «Liderança e Autoconhecimento», com um total de 45 horas;
- b)Percurso Formativo II sobre «Contexto da Liderança», com um total de 115 horas;
- c)Percurso Formativo III sobre «Gestão e Liderança na Administração Pública», com um total de 115 horas;
- d)Percurso Formativo IV sobre «Liderança da Inovação», com um total de 59 horas.
- 2 -O elenco dos módulos que constituem os percursos formativos consta do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Os percursos formativos são constituídos por uma componente letiva e uma componente prática, desenvolvendo-se designadamente com recurso às tipologias de formação profissional previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e outras formas inovadoras de aprendizagem.
- 4 -A frequência dos quatro percursos formativos do programa de capacitação é sequencial, acedendo à seguinte apenas os formandos que tenham concluído a parte anterior com aproveitamento.
Artigo 15.º — Organização, duração e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)
Original
Em vigor de 23/07/2019 a 12/04/2023