- 1 -A avaliação da aprendizagem dos formandos é individual, podendo, todavia, a mesma contemplar a realização de trabalhos em grupo.
- 2 -A avaliação da aprendizagem é realizada no final de cada um dos quatro percursos formativos que constituem a estrutura curricular, através de teste ou da elaboração e apresentação de um trabalho resultante de uma análise e reflexão críticas sobre um tema ou caso enquadrado nas matérias dos módulos da parte respetiva.
- 3 -A avaliação da aprendizagem no final de cada um dos percursos formativos é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores, até às centésimas.
- 4 -A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos percursos formativos impossibilita a frequência do percurso formativo seguinte.
- 5 -A valoração final do CAT - Futuros Líderes traduz-se no resultado da média simples das classificações obtidas no final de cada um dos quatro percursos formativos.
- 6 -Considera-se aprovado o formando que tenha obtido uma classificação final não inferior a 14 valores.
- 7 -Aos formandos aprovados nos termos do número anterior é atribuído o certificado de conclusão com aprovação do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes), com indicação da classificação final obtida.
- 8 -Aos formandos que tenham concluído apenas alguns dos percursos formativos ou que tenham concluído o programa com classificação inferior a 14 valores, é atribuído o certificado de frequência do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes).
Artigo 16.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)
Original
Em vigor de 23/07/2019 a 12/04/2023