Artigo 4.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
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- 1 -O CAT - Formação Inicial visa dar resposta às seguintes necessidades formativas:
- a)Formação inicial obrigatória que assegure elevados níveis de qualificação em domínios transversais a toda a administração pública;
- b)Formação inicial que assegure elevados níveis de qualificação em domínios especializados para diferentes perfis profissionais.
- 2 -O CAT - Futuros Líderes destina-se a preparar os trabalhadores em funções públicas para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na administração pública, proporcionando o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequadas, através da formação qualificada nos aspetos científico, técnico e comportamental, com especial enfoque nas matérias de liderança, sem prejuízo da formação profissional específica prevista no artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.