- 1 -O CAT - Formação Inicial visa dar resposta às seguintes necessidades formativas:
- a)Formação inicial obrigatória que assegure elevados níveis de qualificação em domínios transversais a toda a administração pública;
- b)Formação inicial que assegure elevados níveis de qualificação em domínios especializados para diferentes perfis profissionais.
- 2 -[Regogado].
Artigo 4.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2023
Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)
Original