- 1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
- 2 -Para efeitos do número anterior, o INA articula com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.
Artigo 5.º — Execução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2022
Portaria n.º 107/2022 - 1.ª Série(08/03/2022)
Original