Artigo 6.º
Propina
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
Esta redação foi substituída em 13/04/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A frequência do CAT pressupõe o pagamento de uma propina.
- 2 -A propina do CAT - Formação Inicial é suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores.
- 3 -A propina do CAT - Futuros Líderes é suportada pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.