- 1 -Compete ao Gabinete de Coordenação, abreviadamente designado por GC, assegurar a articulação entre os serviços centrais e os centros distritais, desempenhando um papel estratégico e transversal para garantir a aplicação uniforme das orientações institucionais, assegurar a coerência organizacional e a eficiência operacional no território, promover a integridade institucional, dinamizar a comunicação institucional e garantir o controlo interno e a gestão do risco.
- 2 -Compete, ainda, ao GC:
- a)Assegurar a articulação entre os serviços centrais e os centros distritais, garantindo a implementação e uniformização de práticas e procedimentos;
- b)Promover a proximidade aos centros distritais, assegurando a sua participação ativa na execução das orientações institucionais;
- c)Monitorizar o desempenho dos centros distritais e propor medidas de melhoria, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento, Inovação e Modernização;
- d)Apoiar a implementação de projetos transversais e de especialização nos centros distritais, promovendo a partilha de boas práticas e a otimização dos recursos, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento, Inovação e Modernização;
- e)Acompanhar a execução, nos centros distritais, das orientações técnicas emitidas pelas unidades orgânicas dos serviços centrais;
- f)Gerir a comunicação interna, definir normas editoriais e gráficas e assegurar a produção de conteúdos institucionais;
- g)Desenvolver estratégias de comunicação e campanhas que reforcem a imagem pública do ISS, I. P.;
- h)Gerir os meios audiovisuais e o arquivo digital, bem como cooperar na operação dos centros gráficos;
- i)Prestar apoio técnico a eventos, webinars e à infraestrutura do auditório;
- j)Planear e realizar auditorias internas aos serviços e processos do ISS, I. P.;
- k)Avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares, a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como identificar riscos operacionais, estratégicos e tecnológicos recomendando medidas corretivas e de melhoria contínua;
- l)Monitorizar a fiabilidade da informação e os mecanismos de salvaguarda de ativos;
- m)Acompanhar a implementação das ações de melhoria e recomendações das auditorias internas e externas;
- n)Assegurar a definição e implementação de códigos de conduta, ética institucional e mecanismos de prevenção de corrupção;
- o)Desenvolver e implementar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, os sistemas de controlo interno e de gestão do risco;
- p)Elaborar e atualizar o plano de gestão de riscos e os instrumentos de reporte associados;
- q)Monitorizar denúncias e irregularidades, articulando com os órgãos competentes;
- r)Apoiar o conselho diretivo na supervisão da integridade institucional.
Artigo 15.º — Gabinete de Coordenação
Vigente desde: 26/05/2026
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