- 1 -A Unidade de Inovação e Modernização articula com o Instituto de Informática, I. P., para o desenvolvimento e operacionalização das soluções tecnológicas.
- 2 -Para efeitos do previsto no n.º 1, as demais unidades orgânicas do ISS, I. P., e o Centro Nacional de Pensões colaboram com a Unidade de Inovação e Modernização, no âmbito das respetivas competências.
Artigo 16.º — Articulação com o Instituto de Informática, I. P.
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