- 1 -Os chefes de setor exercem as competências que lhes forem delegadas pelos diretores de núcleo.
- 2 -Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de chefe de setor os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado que reúnam formação adequada, competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e, pelo menos, 1 ano de experiência no exercício de funções no âmbito da missão do ISS, I. P.
Artigo 23.º — Chefes de setor
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