É suspensa no ano de 2015 a aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.
Artigo 3.º — Medicamentos genéricos
Vigente desde: 12/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2014
É suspensa no ano de 2015 a aplicação do artigo 6.º da Portaria n.º 4/2012, de 2 de janeiro.
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