- 1 -Compete ao MNE, através do Camões, I. P., a coordenação, gestão e acompanhamento da rede de cursos e dos recursos humanos e a certificação conjunta das aprendizagens dos alunos do ensino básico e secundário do EPE e ainda o apoio científico e pedagógico no âmbito da formação contínua dos docentes do EPE e demais competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho.
- 2 -Compete ao MEC, através da DGE, emitir orientações pedagógicas no âmbito do ensino básico e secundário do EPE e a respetiva certificação conjunta das aprendizagens. Compete ainda ao MEC (DGE), a coordenação e orientação, em termos científico-pedagógicos e didáticos, das atividades das escolas portuguesas no estrangeiro e demais competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho.
Artigo 3.º — Competências institucionais
Vigente desde: 06/08/2012
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