- 1 -Ao júri local compete a reapreciação da parte escrita da prova, apresentando no prazo de 5 dias úteis, a contar da receção do pedido de revisão, uma proposta de resposta ao júri nacional.
- 2 -O júri nacional emite deliberação final, no prazo de 15 dias úteis após a receção, deferindo ou indeferindo a proposta de resposta apresentada pelo júri local.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente, no prazo máximo de 3 dias úteis, pelo meio mais expedito.
- 4 -Não é admitido pedido de revisão que incida sobre prova revista.
Artigo 7.º-B — Revisão de prova
AditadoVigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017
Portaria n.º 246/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)