- 1 -É permitido o pedido de revisão da parte escrita da prova.
- 2 -O pedido é efetuado através de requerimento, dirigido pelo encarregado de educação do aluno ao presidente do júri local, no prazo de 5 dias úteis, após a publicação das pautas com a classificação da mesma, nos sítios eletrónicos do Camões, I. P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.
- 3 -O pedido de revisão da prova implica o pagamento do valor de (euro) 20, junto da Coordenação de Ensino Local, que é devolvido ao requerente caso seja atribuída classificação superior na revisão da prova.
- 4 -O júri local envia a prova digitalizada ao requerente, no prazo de 3 dias úteis, após receção do pedido de revisão de prova.
- 5 -O requerente dirige ao júri local um pedido fundamentado de revisão da classificação, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de receção do recibo de leitura da mensagem eletrónica.
Artigo 7.º-A — Pedido de revisão de prova
AditadoVigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017
Portaria n.º 246/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)