- 1 -A admissão da criança depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado entre a instituição de enquadramento e os pais, ou quem exerça as responsabilidades parentais, do qual constem, designadamente:
- a)Identificação da criança e dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Serviços e atividades contratualizados;
- d)Período de permanência diária da criança;
- e)Valor da comparticipação familiar;
- f)Condições de cessação e rescisão do contrato.
- 2 -É entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e o outro exemplar é arquivado no processo individual da criança.
- 3 -Qualquer alteração ao clausulado do contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Artigo 15.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 06/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2015