A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 3 de agosto de 2015.
A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 3 de agosto de 2015.
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Em vigor desde 06/08/2015