- 1 -A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma de qualificação, quando aplicável, a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do SIGO, de acordo com os modelos em vigor.
- 2 -Os certificados e diplomas mencionados no número anterior, emitidos por entidades promotoras que não sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundários públicos, centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I. P., estabelecimento de ensino particular ou cooperativo, com autonomia pedagógica ou escolas profissionais, carecem de homologação por uma destas entidades, desde que as mesmas sejam promotoras de um Centro Qualifica.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as entidades promotoras sem competência de homologação de certificados e diplomas devem celebrar protocolo, segundo modelo disponibilizado no SIGO, com uma entidade com competência de homologação, de acordo com critérios de proximidade geográfica.
- 4 -O registo das competências e qualificações é efetuado no Passaporte Qualifica.
Artigo 20.º — Certificados e diplomas
Vigente desde: 29/08/2016
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