- 1 -A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um coordenador;
- b)Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências;
- c)Formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, respetivamente, para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e de competências profissionais.
- 2 -A equipa do Centro Qualifica pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo que desenvolve as suas tarefas sob a orientação do coordenador e dos técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o desenvolvimento das tarefas inerentes às atribuições dos centros podem ser asseguradas, numa lógica de flexibilização funcional, por diferentes elementos que integram a equipa.
- 4 -Os elementos que integram as equipas e que sejam trabalhadores da entidade promotora devem estar afetos funcionalmente ao Centro Qualifica, preferencialmente, não menos do que 80 % do seu período normal de trabalho na entidade.
- 5 -Os Centros Qualifica asseguram a formação da respetiva equipa, de acordo com as orientações definidas pela ANQEP,I. P., sem prejuízo das ações desenvolvidas por esta.
Artigo 6.º — Constituição da equipa
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016