Artigo 13.º
Devolução dos bilhetes físicos não vendidos
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os mediadores dos jogos sociais do Estado podem devolver bilhetes físicos inteiros, meios bilhetes, se os houver, e frações.
- 2 -A identificação dos números dos bilhetes e frações a devolver devem ser efetuadas, impreterivelmente:
- a)Pelos mediadores que disponham de terminal de jogos ligado diretamente ao sistema informático do Departamento de Jogos ou que se encontrem registados para o efeito na plataforma de acesso multicanal, até quinze minutos antes da hora da extração;
- b)Para os demais mediadores, até uma hora antes da extração.
- 3 -Os bilhetes e frações identificados pelos mediadores, nos termos do número anterior, são devolvidos ao Departamento de Jogos no prazo máximo de 15 dias após a data do sorteio.