- 1 -A Lotaria Nacional é explorada sob a forma de emissões de bilhetes numerados, físicos e desmaterializados, para participação em sorteios de números, denominados por extrações.
- 2 -A Lotaria Nacional tem duas modalidades:
- a)Clássica;
- b)Popular.
Artigo 2.º — Lotaria Nacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 27/07/2017 a 19/07/2019