Artigo 22.º
Caducidade
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca 90 dias após o sorteio dos números.
- 2 -O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o Departamento de Jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do direito de reclamação para o júri de reclamações.
- 3 -Os prémios não reclamados revertem a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.