- 1 -O direito aos prémios da Lotaria Nacional caduca 90 dias após o sorteio dos números.
- 2 -O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o Departamento de Jogos pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do direito de reclamação para o júri de reclamações.
- 3 -Os prémios não reclamados revertem a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 22.º — Caducidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 27/07/2017 a 19/07/2019