- 1 -Os bilhetes desmaterializados ou as respetivas frações são explorados em suporte eletrónico, através dos canais de distribuição da plataforma de acesso multicanal: nos terminais de jogos nos mediadores dos jogos sociais do Estado; no sítio da Internet www.jogossantacasa.pt e noutros permitidos por lei.
- 2 -Os bilhetes ou as frações desmaterializados vendidos pelos mediadores dos jogos sociais do Estado são impressos nos terminais de jogos, nos termos do presente Regulamento, constando do documento emitido os seguintes dados:
- a)Modalidade de Lotaria Nacional;
- b)Número e data da extração;
- c)Denominação do sorteio se atribuída;
- d)Número do bilhete e da fração;
- e)Número de série se existir mais de uma;
- f)Preço;
- g)Data e hora do registo e validação no sistema central;
- h)Números de código e de controlo.
- 3 -O documento emitido através do terminal de jogos, nos termos do número anterior, é o único título válido para solicitar o pagamento do prémio e constitui a única prova de participação no sorteio.
- 4 -Para todos os efeitos o documento emitido é identificado pelos números de controlo que nele figuram.
Artigo 4.º — Bilhetes e frações desmaterializados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 27/07/2017 a 19/07/2019