Artigo 9.º
Reserva de bilhetes
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
Esta redação foi substituída em 20/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento de Jogos pode reservar até 5 % do total da emissão de bilhetes de um sorteio para, nomeadamente, admitir novos mediadores dos jogos sociais do Estado ou para distribuir pelos mediadores que tenham realizado um volume de vendas que o justifique.
- 2 -Os bilhetes reservados podem ser distribuídos pelos mediadores, fazendo-se rateio entre eles, sempre que os pedidos forem superiores à quantidade de bilhetes disponível.