- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto na presente portaria são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidaturas que incluam atividades enquadradas na ação orientada 1.1, «Manutenção de populações específicas de conservação dos recursos genéticos florestais»;
- b)Candidaturas que incluam o maior número de tipologia de ações;
- c)Candidaturas que incidam sobre as espécies pinheiro bravo, sobreiro ou pinheiro manso;
- d)Candidaturas apresentadas em parceria.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 10.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019