- 1 -São elegíveis as despesas direta e estritamente relacionadas com as ações e atividades previstas no artigo anterior e no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Não são elegíveis despesas que tenham sido aprovadas no âmbito de outros regimes de apoio.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019