- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 meses e o definido na candidatura aprovada, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 17.º — Execução das operações
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019