- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 42.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligação às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019