Artigo 2.º
Obrigações declarativas fiscais abrangidas
Redação registada como em vigor em 01/10/2020.
Esta redação foi substituída em 05/12/2020. Ver a versão consolidada
As obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, são as constantes do quadro anexo à presente portaria.