- 1 -A organização interna dos serviços do Instituto de Informática, I. P., abreviadamente designado por II, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Proteção Social e Pensões;
- b)Departamento de Receita e Integração de Pagamentos;
- c)Departamento de Emprego e Formação Profissional;
- d)Departamento de Arquitetura, Transformação e Inovação;
- e)Departamento de Analítica e Risco;
- f)Departamento de Infraestruturas, Monitorização e Operações;
- g)Departamento de Soluções Transversais e Suporte
- h)Departamento de Relações Externas e Capacitação;
- i)Departamento de Accountability e Compliance;
- j)Departamento de Gestão Corporativa e Financeira.
- 2 -Os departamentos previstos no número anterior têm o dever e a obrigação de apoio mútuo nas competências previstas nos presentes Estatutos, designadamente o Departamento de Relações Externas e Capacitação na identificação das necessidades dos parceiros em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais.
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 26.
- 4 -As competências das unidades orgânicas flexíveis são definidas na deliberação que as cria, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 5 -Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo a publicar no Diário da República, até 26 equipas multidisciplinares.
- 6 -A deliberação referida no n.º 5 deve definir as competências, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo chefe de equipa e o seu estatuto remuneratório, de acordo com o disposto no artigo 3.º
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026