O conselho consultivo dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e Segurança Social tem a seguinte composição:
- 1 -6 representantes dos beneficiários que prestam serviço nos órgãos de apoio nos restantes serviços e organismos directamente dependentes do Ministro ou por ele tutelados e nos serviços da área do trabalho e dos que se encontram na situação de aposentação ou reforma;
- 2 -6 representantes dos beneficiários que exerçam actividade nos serviços e organismos da área do emprego;
- 3 -12 representantes dos beneficiários que exerçam actividade nos serviços e organismos da área da segurança social.