O processo eleitoral decorrerá de 2 em 2 anos, iniciando-se com a remessa dos cadernos eleitorais ao SG e ao DGORH, devendo estar concluído até 20 de Dezembro do ano respectivo.
Artigo 8.º — (Início, duração e termo do processo eleitoral)
Vigente desde: 12/04/1984
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Em vigor desde 12/04/1984