- 1 -Os responsáveis pelos serviços onde decorrer o estágio preencherão, em relação a cada período de 30 dias, as fichas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º e remetê-las-ão ao presidente do júri do estágio no prazo de 5 dias úteis contados a partir do final do período a que respeitarem.
- 2 -As fichas a que se refere o número anterior deverão ser preenchidas ainda que o último período não atinja 30 dias.
- 3 -O presidente do júri dará conhecimento ao estagiário do teor das fichas preenchidas a que se referem os números anteriores.
Artigo 13.º — Fichas de avaliação
Vigente desde: 14/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/1998