Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública.
Artigo 19.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 14/04/1998
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Em vigor desde 14/04/1998