Artigo 48.º
Montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 11/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada uma dos apoios identificados no artigo 46.º, são os seguintes:
- a)(euro) 200 - até 5 ha;
- b)(euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
- c)(euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha.
- 2 -Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões, identificados no número anterior, à área elegível ao apoio, sujeita ao limite máximo de 50 ha.