Artigo 82.º-I
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 11/12/2010.
Esta redação foi substituída em 05/02/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subáreas de Ferrarias-Mourão, Airoso-Penascosa, Granja, Machados e Moura-Safara, nas alíneas b) e c), subáreas de Moreanes, Algodor, Álamo, Tacão, Corte da Velha, Namorados, Corte Gafo 1, Corte Gafo 2, Vale de Évora e Neves, nas alíneas d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
- b)Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subárea Mentiras, nas alíneas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» nas áreas geográficas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H;
- c)Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»:
- i)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas c), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H;
- ii)Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt.;
- d)Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»:
- i)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas f), g) e i) do artigo 82.º-H;
- ii)Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt;
- iii)A área candidata não esteja incluída em zona de caça com exploração de caçamaior.
- 2 -As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, excluindo as áreas ocupadas por rotações intensivas de regadio, com uma dimensão mínima de 5 ha;
- b)Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, com uma dimensão mínima de 20 ha, onde mais de 70 % dessa área seja ocupada com pastagem permanente de sequeiro;
- c)Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado» - superfície ocupada por montado, com uma dimensão mínima de 5 ha, onde o grau de cobertura do solo pelo copado arbóreo seja superior a 10 %;
- d)Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação» - superfície agrícola ou agro-florestal, com uma dimensão mínima de 5 ha.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
- 4 -Sem prejuízo do n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
- 5 -O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.