Artigo 82.º-O
Montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 11/12/2010.
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- 1 -Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para os apoios previstos nesta subsecção, são os seguintes:
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas»:
- i)(euro) 200 - até 5 ha;
- ii)(euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
- iii)(euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
- b)Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa»:
- i)(euro) 85 - até 25 ha;
- ii)(euro) 45 - superior a 25 ha e até 50 ha;
- iii)(euro) 15 - superior a 50 ha;
- c)Apoio designado «Manutenção de matagais»:
- i)(euro) 45 - até 25 ha;
- ii)(euro) 30 - superior a 25 ha e até 50 ha;
- d)Apoio designado «Habitat de grandes águias»:
- i)(euro) 60 - até 25 ha;
- ii)(euro) 30 - superior a 25 ha e até 50 ha;
- e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do Lince-ibérico»:
- i)(euro) 60 - até 50 ha;
- ii)(euro) 30 - superior a 50 ha e até 200 ha;
- iii)(euro) 10 - superior a 200 ha;
- f)Apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede»:
- i)(euro) 80 - até 25 ha;
- ii)(euro) 40 - superior a 25 ha e até 50 ha;
- iii)(euro) 15 - superior a 50 ha;
- g)Apoio designado «Manutenção e beneficiação de floresta autóctone»:
- i)(euro) 80 - até 25 ha;
- ii)(euro) 40 - superior a 25 ha e até 50 ha.
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas»:
- 2 -As áreas elegíveis para efeito dos apoios referidos na alínea e) do número anterior são as áreas com ocupação arvense e pastagem, no limite de 30 % da área candidata.
- 3 -Os montantes a conceder ao apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do Lince-ibérico» são comuláveis com os seguintes:
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas»;
- b)Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa»;
- c)Apoio designado «Manutenção de matagais»;
- d)Apoio designado «Habitat de grandes águias».
- 4 -Os montantes a conceder ao apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede» são cumuláveis com os seguintes:
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas»;
- b)Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa».
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no n.º 1.
- 6 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.