Artigo 88.º
Prolongamento do período de compromisso
Redação registada como em vigor em 05/02/2013.
Esta redação foi substituída em 30/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários que apresentem a sua candidatura em 2007 podem optar, na altura do quinto pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais um ano.
- 2 -A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER.