- 1 -A presente Portaria estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018 de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 12 de fevereiro e n.º 204/2018, de 11 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
- 2 -A presente Portaria reconhece ainda o fenómeno de «catástrofe natural» e as zonas por ele atingidas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, bem como define o tipo de capital passível de apoio, a área geográfica elegível, os prazos para apresentação de declarações de prejuízos e apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria.
- 3 -A presente Portaria altera a alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com a última redação da Portaria n.º 204/2018, de 11 de julho, e consolida a redação do n.º 2 do citado artigo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018