A alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018, de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 12 de fevereiro e n.º 204/2018, de 11 de julho, é alterada, passando o referido número a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os níveis der apoio a conceder são os seguintes:
- a)80 % da despesa total elegível, no caso de beneficiários detentores de coberturas de riscos seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;
- b)80 % da despesa total elegível, no caso de organizações de agricultores responsáveis pela gestão, infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola;
- c)85 % da despesa total elegível, no caso de tipologias de intervenções específicas definidas no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º;
- d)100 % da despesa total elegível quando igual ou inferior a (euro)5.000 (cinco mil euros);
- e)50 %da despesa total elegível no caso de beneficiários não abrangidos pelas alíneas anteriores.