- 1 -É reconhecido como «catástrofe natural», para efeitos da alínea b) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o incêndio que atingiu entre os dias 3 a 11 de agosto de 2018 as seguintes freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira:
- a)Município de Monchique: Freguesias de Alferce e Monchique;
- b)Município de Portimão: Freguesias de Portimão e Mexilhoeira Grande;
- c)Município de Silves: Freguesias: Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra;
- d)Município de Odemira: Freguesias de Sabóia e São Teotónio.
- 2 -É concedido um auxílio, através do apoio 6.2.2. «restabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020, à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da «catástrofe natural» reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
- 3 -Só são elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
Artigo 3.º — Reconhecimento e atribuição de apoio
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018