- 1 -A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior, estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, consoante a localização da exploração, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve ou da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, consoante a localização da exploração e deve estar terminada a 31 de outubro de 2018.
Artigo 8.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018