Artigo 6.º
Reembolso de compensação
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As regras de reembolso da compensação pela deslocação do agente de execução para efetuar as diligências previstas no artigo anterior, a pagar pela caixa de compensações da Câmara dos Solicitadores, são regulamentadas pela Câmara dos Solicitadores.