A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2016
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Em vigor desde 29/08/2016